Levantamento divulgado hoje pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento revela que quatro remunerações do quadro de servidores do Poder Executivo estão acima do teto de R$ 24,5 mil, equivalente ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A maior remuneração chega a R$ 37,1 mil, o equivalente a 73 salários mínimos, enquanto o menor é de R$ 823,14. Parte dos altos salários pagos a funcionários do Executivo e que ainda persistem na folha de pagamentos dos servidores é decorrente de sentenças judiciais e se concentram nos servidores inativos.
Atualmente, a maior remuneração é a de um servidor da Universidade Federal do Ceará, que tem remuneração total de R$ 37,1 mil mensais. O funcionário tem a remuneração de quase R$ 19 mil que, por decisão judicial, tem o acréscimo de R$ 27,5 mil. Em 2006, o STF determinou que quem ganha mais de R$ 24,5 mil no serviço público deve sofrer um corte no salário. Naquele ano, o número de servidores do Executivo que recebiam salário acima do teto caiu de 223 para 129, com aplicação do novo valor. Mas isso não impediu que pessoas atingidas pelo corte recorressem judicialmente.
O levantamento também lista outros três casos de servidores que estão recebendo acima do teto constitucional, sem a incidência do corte. Isso ocorre, segundo o Planejamento, quando a própria decisão judicial determina a não incidência do “abate-teto” no cálculo da remuneração, que desconta dos contracheques os valores que superam o teto do subsídio do ministro do STF.
Estes servidores são do quadro de três instituições de ensino público no Brasil. Um deles é do Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba e recebe R$ 33,2 mil, salário quase 37 vezes superior ao menor vencimento registrado na instituição (R$ 899,16). Os outros dois são da Universidade Federal do Acre e da Fundação Universidade Federal de Uberlândia. Eles recebem, respectivamente, R$ 32,2 mil e R$ 25,3 mil. Já o menor salário de um funcionário público do Poder Executivo é de um servidor do Comando do Exército, cerca R$ 823.
Na relação publicada no Diário Oficial da União de hoje é possível observar que o “abate-teto” limitou o salário de, pelo menos, 19 servidores (veja a Portaria 190). O maior corte é o de um servidor do Ministério da Fazenda, que tem remuneração total de R$ 35,4 mil, mas que recebe apenas o limite de R$ 24,5 mil. Conforme determina a lei, é descontado do salário do servidor o valor excedente de R$ 10,9 mil. Segundo a portaria, o desconto do teto constitucional é aplicado em todos os casos, “ressalvadas as parcelas amparadas por decisão judicial que determine, explicitamente, a não incidência para o referido cálculo”.
O levantamento traz valores brutos das remunerações dos cargos e empregos da Administração Pública Federal direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, por órgão ou entidade, sem a incidência de descontos, tributos ou contribuição social. O demonstrativo das maiores e menores remunerações das funções é determinado pelo Decreto 3.529, de 2000, e tem o objeto de subsidiar a avaliação e estudos permanentes para adequações e correções no sistema remuneratório dos servidores. Para composição da remuneração, o levantamento considerou o vencimento básico, gratificações, adicional por tempo de serviço, vantagem pessoal, vantagem decorrente de decisão judicial, etc.
Milton Júnior
Do Contas Abertas
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