Militares

Amigos e companheiros militares, eleitores e eleitoras,

Agora que todos já sabem a respeito da minha candidatura para Deputado Federal pelo Rio de Janeiro, PEDROSA 4059, faço questão de apresentá-los ao principal projeto para nós, militares:

1) Considerando-se que ao nos transferirmos para a Reserva Remunerada (RRm), após os 30 regulamentares anos de serviço, permanecemos recebendo um benefício igual ao soldo que recebíamos quando estávamos no Serviço Ativo, porém como uma “compensação”, somos penalizados com uma espécie de “cala-boca”, ou seja, recebemos 4 soldos relativos ao último posto/graduação do círculo hierárquico em que estávamos. Injusto, pois antigamente, diga-se, antes da reforma da Lei de Remuneração dos Militares ocorrida em 2000, tínhamos o chamado POSTO SUPERIOR, onde levávamos para a Reserva, os benefícios atinentes ao posto/graduação imediatamente superior àquele em que nos aposentamos. Vou lutar para que tenhamos, novamente, as mesmas condições que tínhamos antes de 2000, já que não temos FGTS.

2) No caso de um militar se Reformado por incapacidade para o Serviço Ativo, este é reformado, na maioria das vezes, no posto em que se encontrava, quando da declaração da incapacidade e, pior, com tempo proporcional ao tempo de serviço em que esteve na ativa. Um absurdo. Tenho a proposta de que, em qualquer caso, o militar que for Reformado por incapacidade para o Serviço Ativo, o será no posto/graduação imediatamente superior àquele em que se encontrava na ativa e, caso seja por invalidez, dois postos acima.

3) A licença especial de seis meses nos foi cassada, porém o funcionalismo público continua tendo direito a este benefício, porém, relativo aos 5 anos de ininterruptos trabalhos e com direito a 3 meses de licença. É como se fosse uma LESM dividida em duas partes. Vou brigar para que haja paridade deste benefício. Aqueles militares, que tiveram seus benefícios cortados, deverão receber o referido período de LESM não gozado e não computado para a Reserva, em dobro.

4) Também nos retiraram os anuênios, porém, em vários serviços públicos ainda persistem, seja na forma de anuênio, biênio, triênio ou qüinqüênio. Sofremos outra injustiça! E, pior, ficou congelado nos patamares em que se encontravam, quando da edição da Reforma da Lei de Remuneração dos Militares. Vou propor a alteração da Lei, pois não é justo que haja diferenciamento de benefícios, se ainda há quem os receba no funcionalismo público. Para aqueles que já se encontram na reserva, terão de ser levados aos patamares de tempo de serviço que se encontravam, quando da respectiva transferência para a RRm.

5) Lutarei pelas Militares também, pois, muito embora a Licença de seis meses para gestantes seja voz corrente, não está incorporada ao Estatuto dos Militares. Vou propor a alteração do Estatuto para que incorpore este direito para vocês, mulheres Militares.

6) O direito adquirido não pode ser, de forma alguma, mudado para prejudicar aquele que o detêm, sendo assim os direitos dos aposentados são imutáveis e vamos formar fileira para garanti-los.

7) Os Hospitais militares foram criados para proporcionar tranquilidade ao combatente, que, enquanto ausente, teria a certeza de que os seus familiares estariam amparados por uma rede de saúde capaz e em excelentes condições, dotada com pessoal que entende a condição de dependente de militar em missão. Além de manter a tropa nas melhores condições de saúde, em conformidade com a higidez que o exercício da profissão exige, assim, não é admissível que se cogite qualquer forma de associação da rede do S.U.S. com os nossos estabelecimentos de saúde.

8) Luta para o aumento dos salários para patamares dignos, condizentes e compatíveis com a isonomia dos Poderes e entre os cargos e as patentes.

9) Em termos de carreira, defender todas as iniciativas que aprimorem e ou venham a trazer benefícios para os militares, igualmente para praças e para oficiais.

PEDROSA 4059!

O homem do mar não se engana em terra.

Todos, juntos, navegando para um Brasil melhor.

O Rio de Janeiro vai dar o exemplo,

para Deputado Federal Pedrosa 4059 PSB-RJ