quarta-feira, 9 de março de 2011

REMUNERAÇÃO DOS MILITARES FEDERAIS

*REPASSANDO SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS MILITARES FEDERAIS*

**1. A implementação de um sistema de defesa moderno, com técnicas operativas avançadas, armamentos e equipamentos sofisticados, exige recursos humanos dotados do atributo da criatividade e com habilidades e capacitações complexas.

Recursos humanos com essas qualidades pressupõem uma auto-estima elevada e alto nível motivacional.

Nesse contexto, a retribuição salarial assume um papel extremamente relevante.

Como, nesse mundo globalizado em que vivemos, manter uma estrutura organizacional com pessoas altamente qualificadas, quando as suas remunerações são as mais depreciadas no ambiente em que convivem?

Muito antes do que desenhos avançados, equipamentos e armas de alta tecnologia, a prioridade, na construção de um sistema de defesa moderno, reside, fundamentalmente, na qualidade dos recursos humanos que irão gerir o sistema de defesa.

*Sem a correção preliminar da atual disfunção salarial que coloca os militares brasileiros na base da estrutura de pagamentos, em todo o serviço público, será impossível realizar um trabalho sério e consistente na construção de um novo ordenamento nas questões de defesa em nosso país*.

Por isso que os centros mais avançados retribuem seus militares com remunerações adequadas às realidades dos seus mercados de trabalho. Por exemplo, os militares, nos Estados Unidos da América, estão no topo da estrutura salarial, inclusive considerando a iniciativa privada.

Por isso, também, que alguns outros países, abdicando de valores essenciais à estrutura militar, adotaram procedimentos de liberar os seus militares da obediência à dedicação exclusiva ao ofício das armas, permitindo que exerçam, concomitantemente, outras atividades profissionais. Mas esses últimos países, também, abdicaram da prerrogativa de constituírem um sistema de defesa nacional eficaz.

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2. Os Militares Federais Brasileiros constituem a categoria, em todo e serviço público federal, com a menor remuneração média mensal, 26% abaixo da média mensal da Administração Direta (servidores dos ministérios), a categoria que percebe, entre todos os civis, a menor remuneração no Brasil, segundo dados do Boletim Estatístico de Pessoal nº 176 / Dez de 2010 do

MPOG.

A remuneração média mensal dos militares federais equivale a:

- 22,83% do MPU;

- 25,62% do Banco Central;

- 32,00% do Legislativo;

-36,00% do Judiciário;

-74,00% da Administração Direta.

(Dados de Dez de 2010)

3. Apesar dessa situação iníqua, de 2001 a 2010, os militares federais receberam um reajustamento acumulado de 141,00%, enquanto que outros setores tiveram, no período, um aumento de:

- MPU 268,14%;

- Judiciário 223,18%;

-BACEN 185,37%;

- Administração Direta 172,06 %%;

- Legislativo 162,28%.

*Portanto, não é verdade que se tenha procurado corrigir a disparidade entre as remunerações dos militares e as dos demais servidores federais; ao contrário, a situação, segundo dados oficiais, vem se agravando, progressivamente, principalmente a partir de 2004.*

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4. Os servidores públicos federais têm direito à integralidade e à paridade, conforme comprovam os dados, referentes a julho de 2010, contidos na Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais do MPOG:

Última Remuneração na Ativa Aposentado (R$) (R$)

Defensor Público da União 19.541,00 - 19.541,00

Procurador da Fazenda Nacional 19.451,00 - 19.451,00

Advogado da União 19.451,00 - 19.451,00

Defensor Público da União 19.451,00 - 19.451,00

Auditor da Recita Federal 19.451,00 - 19.451,00

Analista do Banco Central 18.478,00 - 18.478,00

Técnico de Nível Médio do Banco Central 8.449,00 - 8.449,00

Inspetor da CVM 18.478,00 - 18.478,00

Especialista em Pol. Púb. e Gestão Gov. 18.478,00 - 18.478,00

Técnico de Planej. e Pesquisa do IPEA 18.478,00 - 18.478,00

Perito Criminal Federal 19.699,00 - 19.699,82

Delegado da Polícia Federal 19.699,00 - 19.699,82

Papiloscopista da Polícia Federal 11.879,08 - 11.879,08

Policial Rodoviário Federal 10.544,14 - 10.544,01

Portanto, as regras da integralidade e da paridade não se aplicam, apenas, aos militares federais, mas sim a todos os servidores públicos federais no Brasil, de acordo com o prescrito no artigo 2º da Emenda Constitucional nº45, de 2005.

Não há o que se falar, em consquência, em salários diferenciados para ativos, inativos e pensionistas de militares federais. Seria um tratamento altamente discriminatório no contexto do serviço público brasileiro.

Justamente com a classe de servidores do estado brasileiro com os menores salários.

5. As despesas de pessoal com as diferentes funções de Governo, tais como Segurança Pública, Justiça, Saúde, Educação são bem maiores do que aquelas realizadas com a Defesa Nacional.

No entanto, de modo deliberado, desconhece-se a realidade de que todos os gastos com pessoal, no caso da Defesa, estão todos eles, contabilizados no Ministério da Defesa, pois os Comandos Militares integram a sua estrutura, enquanto os dispêndios com Segurança Pública, Justiça, Saúde e Educação estão diluídos pelos três níveis do poder público.

Esse entendimento é básico para refutar a argumentação falaciosa de que a situação precária da remuneração dos militares decorre do montante expressivo das despesas com pessoal.