domingo, 1 de agosto de 2010

Dilemas na aplicação da Lei da Ficha Limpa

Por Ana Paula Siqueira, Jornal do Brasil
BRASÍLIA - O passado conta muito na vida das pessoas quando se trata de crimes. No mundo da política não deveria ser diferente. Mas, apesar da aprovação da Lei da Ficha Limpa, o Maranhão parece protagonizar o início e o fim da proposta. Pelo menos, essa foi uma das interpretações para a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado, quando os juízes decidiram não empregar a nova Lei e permitiram a candidatura do deputado Sarney Filho (PV) à reeleição.
De um lado, o juiz de direito do Maranhão, Márlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), um dos que se engajou na luta pela aprovação da proposta.
De outro, o juiz Magno Linhares, do TRE maranhense, autor do parecer do caso de Sarney Filho. Ambos defendem a ficha limpa como condição fundamental para quem quer se candidatar a cargos eletivos, mas veem pressupostos diferentes na aplicação da Lei, o que altera completamente o resultado final das decisões.
A grande divergência entre eles é com relação ao poder que a nova Lei tem de retroagir em casos de condenações anteriores à aprovação da proposta. Para o presidente da Abramppe, houve um erro primário na decisão do tribunal maranhense. Reis não interpreta a inelegibilidade como punição, mas como um critério para candidaturas.
Me chama a atenção que os tribunais regionais eleitorais respeitam as decisões dos tribunais superiores criticou, se referindo ao posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que interpretou a inelegibilidade como critério e não punição aos candidatos.
O juiz Magno Linhares, do TRE maranhense, vê com normalidade a repercussão do caso. E considera saudável a discussão dos pilares basilares da República. Diferentemente do TSE, o magistrado considera a inelegibilidade punição.
A Lei Complementar 135 não é um Big Bang jurídico. Não pode desconsiderar o passado. Ela tem que ser disciplinada no direito intertemporal. Estamos aplicando a partir de sua vigência explica.
Linhares fez questão de dizer que é favorável à Lei da Ficha Limpa, e que apenas impôs limites a ela.

Constituição
O jurista Ives Gandra concorda com a interpretação do juiz maranhense, e classifica a posição da Corte como louvável. Ele afirma que, à luz da Constituição, esta foi a decisão correta.
Quando essas pessoas foram condenadas, foi à luz do direito que não previa essas sanções lembra.
No entanto, ele acredita que, no fim das contas, a tendência é que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a interpretação vigente. Até mesmo porque ministros do TSE, que também são membros do STF, foram favoráveis a inelegibilidade por ações que antecedem a aprovação da Lei.
O direito é aquilo que a Suprema Corte disser define Gandra. Mesmo quando o Supremo decide incorretamente, ele dá a garantia do direito.
Muito além das teorias do direito, e na verdade neste caso específico, o povo é quem poderá efetuar o julgamento definitivo não votando em qualquer candidato “Ficha Suja”.
Nós eleitores temos a oportunidade de ser o grande juiz dos nossos futuros representantes, se a justiça tem dupla interpretação vamos dar o voto de Minerva e selar definitivamente a era dos criminosos na política Brasileira.
Todos, juntos, navegando por um Brasil melhor.