sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Dia do Psicólogo

A evolução científica e tecnológica tem afetado de maneira singular o homem, na sua relação com o trabalho e com o ambiente que o cerca. Neste contexto de mudanças, o profissional que se dedica ao estudo do comportamento humano vem crescendo de importância junto à sociedade e, na Marinha do Brasil, atuando nas áreas assistencial, organizacional e educacional, vem consolidando a relevância dos conhecimentos da Psicologia para os diversos segmentos da nossa Comunidade.

Toda comunidade depende de bons profissionas para progredir, somente com o trabalho digno e bem remunerado que poderemos ver o nosso Brasil melhorar.

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Nossa água.

O petróleo é nosso e, a água também.
A água doce é um recurso limitado, sendo sabido que os recursos hídricos diminuirão continuamente, em decorrência do crescimento da população, da poluição e do aquecimento da terra. Este fato que poderá levar a crise mundial da água à proporções sem precedentes nos próximos anos. Para evitar que isto aconteça, temos que tomar as devidas providências para proteger este nosso bem, enquanto ainda há tempo. Temos de agir! E, para isso precisamos de:
- uma gestão adequada à manutenção deste recurso natural pela preservação do meio ambiente desde a sua origem até o seu deságüe no mar;
- um tratamento protetor nos moldes do nosso petróleo;
- promover a pesquisa da biodiversidade de nossas bacias hídricas; e- evitar a privatização/globalização da exploração da nossa água doce.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Os militares e os partidos políticos

Os Militares em Serviço Ativo sofrem um grande óbice político que é explicitado no inciso V do § 3º do art 142 que diz: O militar enquanto em Serviço Ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.
Se podemos ter religiões diferentes e espaços para os nossos cultos em todas as organizações militares por que não poder ter um partido e se reunir para discutir os ideais partidários dentro de nossos estabelecimentos militares?
“Política e religião não se discute” já ouvi esta frase por diversas vezes, agora esta na hora de complementá-la “Política e religião não se discute, mas se pratica” temos direito de sermos cidadãos plenos exercitando todos os direitos de nossa cidadania.
Estudar, conversar e buscar novos caminhos para a política partidária não fere a disciplina militar, ao contrário faz com que o militar seja mais atento as questões de seu país.
O militar não vai deixar de cumprir ordens porque o seu líder religioso assim o disse, como também não vai descumpri-las em função de seu partido político.
Já esta na hora de todos em nosso País mergulharmos a fundo em questões da nossa política e de nosso futuro.
O que nos falta é uma discussão sadia entre os jovens, militares ou não, e que local mais sadio que dentro de um ambiente militar, no qual o sentimento maior e amor a Pátria e servir ao País.
Temos que construir um novo amanhã sem medo e sem distinções políticas entre militares e civis.
Alias os militares são civis de farda, que tem a morte em seu juramento a bandeira como parte de seu contrato de trabalho. Teria elo maior que este juramento em uma filiação partidária? Tenho certeza que não, já é hora de todos percebermos que este é um ponto que ainda afasta os militares de sua comunidade, o envolvimento político.
Profissão é uma tarefa independente do dever cívico. O povo brasileiro já é maduro para poder tratar de política livremente.
Chega de censura política nós militares temos credibilidade e somos respeitados pelas pessoas que somos e pelas tarefas que cumprimos, agora é o momento de pensarmos e exercermos a nossa plenitude de direitos do povo brasileiro.
Militar da ativa pode sim ser filiado, não é a crença religiosa ou política que vai abalar os nossos pilares de Hierarquia e Disciplina. A vocação do militar e o amor a pátria são inabaláveis.
Vamos buscar um Brasil melhor, todos juntos em prol da cidadania plena.

domingo, 1 de agosto de 2010

Dilemas na aplicação da Lei da Ficha Limpa

Por Ana Paula Siqueira, Jornal do Brasil
BRASÍLIA - O passado conta muito na vida das pessoas quando se trata de crimes. No mundo da política não deveria ser diferente. Mas, apesar da aprovação da Lei da Ficha Limpa, o Maranhão parece protagonizar o início e o fim da proposta. Pelo menos, essa foi uma das interpretações para a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado, quando os juízes decidiram não empregar a nova Lei e permitiram a candidatura do deputado Sarney Filho (PV) à reeleição.
De um lado, o juiz de direito do Maranhão, Márlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), um dos que se engajou na luta pela aprovação da proposta.
De outro, o juiz Magno Linhares, do TRE maranhense, autor do parecer do caso de Sarney Filho. Ambos defendem a ficha limpa como condição fundamental para quem quer se candidatar a cargos eletivos, mas veem pressupostos diferentes na aplicação da Lei, o que altera completamente o resultado final das decisões.
A grande divergência entre eles é com relação ao poder que a nova Lei tem de retroagir em casos de condenações anteriores à aprovação da proposta. Para o presidente da Abramppe, houve um erro primário na decisão do tribunal maranhense. Reis não interpreta a inelegibilidade como punição, mas como um critério para candidaturas.
Me chama a atenção que os tribunais regionais eleitorais respeitam as decisões dos tribunais superiores criticou, se referindo ao posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que interpretou a inelegibilidade como critério e não punição aos candidatos.
O juiz Magno Linhares, do TRE maranhense, vê com normalidade a repercussão do caso. E considera saudável a discussão dos pilares basilares da República. Diferentemente do TSE, o magistrado considera a inelegibilidade punição.
A Lei Complementar 135 não é um Big Bang jurídico. Não pode desconsiderar o passado. Ela tem que ser disciplinada no direito intertemporal. Estamos aplicando a partir de sua vigência explica.
Linhares fez questão de dizer que é favorável à Lei da Ficha Limpa, e que apenas impôs limites a ela.

Constituição
O jurista Ives Gandra concorda com a interpretação do juiz maranhense, e classifica a posição da Corte como louvável. Ele afirma que, à luz da Constituição, esta foi a decisão correta.
Quando essas pessoas foram condenadas, foi à luz do direito que não previa essas sanções lembra.
No entanto, ele acredita que, no fim das contas, a tendência é que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a interpretação vigente. Até mesmo porque ministros do TSE, que também são membros do STF, foram favoráveis a inelegibilidade por ações que antecedem a aprovação da Lei.
O direito é aquilo que a Suprema Corte disser define Gandra. Mesmo quando o Supremo decide incorretamente, ele dá a garantia do direito.
Muito além das teorias do direito, e na verdade neste caso específico, o povo é quem poderá efetuar o julgamento definitivo não votando em qualquer candidato “Ficha Suja”.
Nós eleitores temos a oportunidade de ser o grande juiz dos nossos futuros representantes, se a justiça tem dupla interpretação vamos dar o voto de Minerva e selar definitivamente a era dos criminosos na política Brasileira.
Todos, juntos, navegando por um Brasil melhor.