domingo, 15 de julho de 2012


Guarda Costeira (GC)
Para o nosso País precisamos de uma CG com uma razoável força militar com autoridade policial, além da função  de proteção ambiental marítima. As suas funções incluem a fiscalização do cumprimento das leis federais, a busca e salvamento marítimo e a defesa costeira.
A Guarda Costeira é um serviço militar unissex, porém não faz parte do Ministério da Defesa, ficando subordinada à Secretaria de Segurança Pública de cada Estado. A GC será uma componentes das Forças Armadas em caso de conflito e neste caso passará a tutela do Ministério da Defesa.
Não constituirá uma entidade única, como as guardas costeiras de outros países, mas sim numa associação de vários organismos federais distribuídas pelos estados visando a característica específica de cada Unidade Federativa, ficando a esta subordinada.
A GC é liderada pelo Comandante da Guarda Costeira que será um Vice-Almirante, tendo os demais postos correspondentes a Marinha de guerra, com a diferença de uma carreira de promoção continua de marinheiro a ao posto máximo, desde que tenham as devidas qualificações. As qualificações serão dadas por escolas em cada nível, tempo de duração diferenciado dependendo da origem, se de carreira ou de fora. Haverão cursos para marinheiros, sargentos e oficiais e concursos de seleção.
A sua criação estimulará a industria naval e bélica, já que seus meios deveram conter o máximo de nacionalização possível, utopicamente 100%. Como é individualizada às UF criarão as condições de acordo com suas estratégias de desenvolvimento e segurança fornecendo os meios de suas GC. Podendo ter em seu financiamento uma parcela dos royalties do petróleo.
As primeiras tripulações serão formadas por diversos organismos marinha de guerra, polícia federal, bombeiro e marinha mercante.
Algumas das principais responsabilidades da Guarda Costeira são:  
·        evitar contrabando de bens ilegais ou bens sem arrecadação de impostos para dentro dos portos dos Brasil; evitar que contrabandistas introduzam drogas nos Brasil;
·        evitar o derramamento ilegal de substâncias químicas;
·        evitar a pesca ilegal ou a caça de vida marinha e impor as leis de proteção ambiental marinha;
·        salvar e resgatar qualquer pessoa que precise de ajuda em um ambiente marinho, inclusive barcos ou navios naufragados, refugiados e imigrantes ilegais que tentem entrar no Brasil. A em embarcações e qualquer pessoa envolvida em um acidente no mar;
·        impor as leis marítimas, treinar civis e tripulações de embarcações comerciais em segurança marítima;
·        garantir a velocidade, segurança e confiabilidade do transporte nas águas costeiras dos Brasil.
A Guarda Costeira tem poderes para impor a lei dentro das águas Brasileiras (12mn), e as que se estendem a plataforma continental, enfim em toda a chamada Amazônia Azul. 
Claudio Pedrosa de Oliveira
     CMG-RM1 / CLC