Pontos Principais do Conjunto de Medidas da Nova Defesa

1) Lei Complementar da Nova Defesa (ex- PLC-10, de 2010 )


- Insere o ministro da Defesa efetivamente na cadeia de comando das

Forças Armadas, como intermediário entre o poder político (o

presidente da República), que define as ações, e os meios militares,

que as executam;


- Cria o Estado Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), a ser

ocupada por um oficial-general do último posto (4 estrelas) da ativa

ou da reserva. Se for da ativa, irá automaticamente para a reserva

após a nomeação, a exemplo do que já ocorre com os comandantes de

Força;

- Os Comandantes de Força ficarão responsáveis pelo adestramento das

tropas; o emprego dessas tropas passará a ser de responsabilidade do

Chefe do EMCFA;

- O Chefe do EMCFA será indicado pelo Ministro da Defesa e nomeado

pelo Presidente da República, da mesma forma que ocorre com os

Comandantes. Ele terá o mesmo nível hierárquico dos Comandantes das

Forças e ascendência sobre todos os oficiais–generais de qualquer

Força, exceto sobre os comandantes das mesmas.

- O Ministro da Defesa também passará a indicar os Comandantes de

Força, para decisão do Presidente. Antes a indicação era das Forças,

ouvido o ministro;

- O Ministro da Defesa também escolherá livremente os seus

secretários, inclusive os militares. Até então, as próprias Forças

indicavam os militares que deveriam ocupar secretarias militares na

Defesa;

- A alteração da doutrina e a criação do Estado-Maior Conjunto

permitirão uma atuação integrada das Forças Armadas. Hoje, em

exercícios militares conjuntos, elas atuam sob um “comando combinado”

e, com a criação do EMCFA, passarão a atuar sob um “comando conjunto".

Com isso, tropa de uma Força poderá ser comandada na ação por militar

de outra Força;

- Cria no ministério da Defesa a atribuição de fixar política de

material de Defesa,que será executada pela futura Secretaria de

Produtos de Defesa. As compras em si, continuarão sendo feitas pelas

Forças;

- Traz para o Ministério da Defesa a formulação da proposta

orçamentária das Forças, em conjunto com as mesmas;

- Estende à Marinha e à Força Aérea o mesmo poder de polícia do qual o

Exército já dispunha: de fazer patrulhamento, revista e prisão em

flagrante, entre outros, nas faixas de fronteira;

- Os atos praticados por militares no cumprimento de missões em

operações subsidiárias (como patrulhamento de fronteiras) serão

julgados pela Justiça Militar;

- Determina ao Ministério da Defesa a implantação do Livro Branco de

Defesa Nacional, documento de caráter público, que deverá conter dados

estratégicos, orçamentários, institucionais e materiais detalhados

sobre as Forças Armadas, abordando os seguintes tópicos:

I – cenário estratégico para o século XXI;

II – política nacional de defesa;

III – estratégia nacional de defesa;

IV – modernização das Forças Armadas;

V – racionalização e adaptação das estruturas de defesa;

VI – suporte econômico da defesa nacional;

VII – as Forças Armadas: Marinha, Exército e Aeronáutica;

VIII – operações de paz e ajuda humanitária.

2) MP que cria cargos para Chefe do EMCFA e dois novos Secretários

(Cria cargo de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e

dois cargos DAS-6, para os dois novos secretários, sem aumento de

despesas, por meio da transformação e extinção de 61 Funções

Comissionadas Técnicas vagas, do nível FCT-14).

Na estrutura da Nova Defesa, resultante da modificação da Lei

Complementar 97/99, foi criado o Estado-Maior Conjunto das Forças

Armadas, órgão de assessoramento permanente do Ministro de Estado da

Defesa, e que terá como Chefe um oficial-general do último posto, da

ativa, o qual terá que passar para a reserva no ato da posse, ou da

reserva, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo

Presidente da República, e que estará no mesmo nível hierárquico dos

Comandantes das Forças e com ascendência sobre todos os demais

militares de qualquer Força, exceto sobre os próprios comandantes.

Os dois outros cargos DAS-6 serão para os titulares das duas novas

secretarias que serão criadas: a Secretaria de Produtos de Defesa e

Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto.

A Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto terá a incumbência

de integrar as áreas de gestão de pessoal civil e militar do

Ministério e dos Comandos, cumprindo desta forma papel importante no

planejamento, avaliação, acompanhamento e controle de considerável

efetivo de servidores, cujo alinhamento de políticas, especialmente de

formação de pessoal é central para o bom desempenho das forças e a

plena realização da END.

Já a Secretaria de Produtos de Defesa atuará, dentre outras áreas, na

formulação e atualização de política nacional da indústria de defesa,

bem como no acompanhamento da sua execução e, ainda, na formulação e

atualização da política de compras de produtos de defesa (a execução

das compras continuará sendo feita pelas Forças, de acordo com as

diretrizes da Secretaria da Defesa).

A atual estrutura regimental do Ministério da Defesa possui quatro

Secretarias, em conformidade com sua estrutura básica definida no

inciso VII, Art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, a saber:

Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais;

Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização e Ciência e Tecnologia, a

Secretaria de Aviação Civil e, por fim, a Secretaria de Organização

Institucional.

No novo desenho organizacional, as Secretarias de Política, Estratégia

e Assuntos Internacionais; e de Ensino, Logística, Mobilização e

Ciência e Tecnologia, atualmente chefiadas por Oficiais-Generais que

recebem gratificação de exercício de cargo em confiança devida aos

servidores militares, passarão a integrar chefias vinculadas ao Chefe

de Estado-Maior das Forças Armadas.

Os Secretários do Ministério da Defesa serão livremente escolhidos

pelo Ministro da Defesa, respeitadas as peculiaridades e as funções de

cada Secretaria. Desse modo, visa-se garantir o equilíbrio estrutural

no Ministério da Defesa (antes, os secretários militares eram

indicados pelas Forças Armadas).

3) Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos destinados à

nova estrutura do Ministério da Defesa

Cria 227 cargos e 251 gratificações, no total de 488, ao custo anual

de R$ 18,95 milhões . São os meios necessários para que o Ministério

da Defesa implemente a Estratégia Nacional de Defesa (END) e aumente

sua capacidade de coordenar a ação das Forças Armadas na execução das

funções planejamento, orçamento, aquisição de produtos de defesa,

preparação do pessoal militar, dentre outros objetivos.

- Se aprovado o projeto como está, o Ministério passará de 1.187

servidores (609 civis e 578 militares) para 1.675 servidores ( 864

civis e 813 militares).

A Defesa, quando da sua criação, recebeu uma estrutura organizacional

com um número de cargos em comissão e de funções compatíveis com o

tamanho idealizado à época. Ao longo do tempo, além de atuar como

órgão formulador, coube ao MD conduzir projetos de interesse

governamental, tais como o Projeto Calha Norte, o Projeto Soldado-

Cidadão e o Projeto Rondon.

A estrutura, que já era insuficiente para aquela realidade, recebeu

ainda mais encargos com as novas diretrizes e obrigações estabelecidas

pela Estratégia Nacional de Defesa, tornando imperiosa a

reestruturação do Ministério.

Detalhamento:

a) 225 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores

– DAS, assim distribuídos: 10 DAS-5, 40 DAS-4, 76 DAS-3, 67 DAS-2 e 32

DAS-1.

b) 24 gratificações GR-IV; 4 GR-III; 5 Gratificações de Exercício em

Cargo em Confiança do Grupo A; 106 do Grupo B e 23 do Grupo E; 32

Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a militares do

nível V - Supervisor e 69 do nível II - Especialista.

4) Decreto que nomeia o General-de-Exército José Carlos De Nardi

Chefe do recém criado Estado Maior Conjunto das Forças Armadas (De

Nardi já foi secretário do Ministério na gestão de Nelson Jobim e

estava como Comandante Militar do Sul)

5) Decreto que estabelece a Estrutura Militar de Defesa

Substitui a Estrutura Militar de Guerra , estabelecida pelo Decreto

Reservado nº 8, de 17 de janeiro de 1980, pela Estrutura Militar de

Defesa. O Ministro da Defesa é inserido na cadeia de Comando, abaixo

do Comandante Supremo, o Presidente da República.

6) Decreto que aprova a Política de Ensino de Defesa (PEnsD)

Embora cada Força Singular tenha suas particularidades na área de

ensino, faz-se necessário fixar uma Política que reúna objetivos e

preceitos comuns com a finalidade de ampliar os aspectos atinentes à

Defesa Nacional e também contribuir com o processo de interação entre

instituições militares e civis.

A Politica de Ensino de Defesa, iniciativa conjunta dos Ministérios da

Defesa e da Educação que tem o objetivo de inserir o tema Defesa na

agenda nacional , como preconizado na Estratégia Nacional de Defesa, e

promover maior engajamento da sociedade, em particular do meio

acadêmico civil, com os assuntos de defesa.

A iniciativa também tem o objetivo de promover maior aproximação entre

militares e civis, contribuindo para o fortalecimento da democracia

brasileira. Tem ainda por objetivo a cooperação na área do ensino de

defesa com países de interesse, em consonância com a Política Externa

Brasileira, em especial na América do Sul.

7) Sanção da Lei que cria cargos temporários para os V Jogos Mundiais

Militares.

A cada movimento neste "Grande Tabuleiro de Xadrez" percebemos que a presença de militares no Congresso Nacional, como representantes legítimos de uma classe, se torna mais essencial para a garantia do futuro das Forças Armadas, na Ativa e na Reserva.