- Insere o ministro da Defesa efetivamente na cadeia de comando das
Forças Armadas, como intermediário entre o poder político (o
presidente da República), que define as ações, e os meios militares,
que as executam;
- Cria o Estado Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), a ser
ocupada por um oficial-general do último posto (4 estrelas) da ativa
ou da reserva. Se for da ativa, irá automaticamente para a reserva
após a nomeação, a exemplo do que já ocorre com os comandantes de
Força;
- Os Comandantes de Força ficarão responsáveis pelo adestramento das
tropas; o emprego dessas tropas passará a ser de responsabilidade do
Chefe do EMCFA;
- O Chefe do EMCFA será indicado pelo Ministro da Defesa e nomeado
pelo Presidente da República, da mesma forma que ocorre com os
Comandantes. Ele terá o mesmo nível hierárquico dos Comandantes das
Forças e ascendência sobre todos os oficiais–generais de qualquer
Força, exceto sobre os comandantes das mesmas.
- O Ministro da Defesa também passará a indicar os Comandantes de
Força, para decisão do Presidente. Antes a indicação era das Forças,
ouvido o ministro;
- O Ministro da Defesa também escolherá livremente os seus
secretários, inclusive os militares. Até então, as próprias Forças
indicavam os militares que deveriam ocupar secretarias militares na
Defesa;
- A alteração da doutrina e a criação do Estado-Maior Conjunto
permitirão uma atuação integrada das Forças Armadas. Hoje, em
exercícios militares conjuntos, elas atuam sob um “comando combinado”
e, com a criação do EMCFA, passarão a atuar sob um “comando conjunto".
Com isso, tropa de uma Força poderá ser comandada na ação por militar
de outra Força;
- Cria no ministério da Defesa a atribuição de fixar política de
material de Defesa,que será executada pela futura Secretaria de
Produtos de Defesa. As compras em si, continuarão sendo feitas pelas
Forças;
- Traz para o Ministério da Defesa a formulação da proposta
orçamentária das Forças, em conjunto com as mesmas;
- Estende à Marinha e à Força Aérea o mesmo poder de polícia do qual o
Exército já dispunha: de fazer patrulhamento, revista e prisão em
flagrante, entre outros, nas faixas de fronteira;
- Os atos praticados por militares no cumprimento de missões em
operações subsidiárias (como patrulhamento de fronteiras) serão
julgados pela Justiça Militar;
- Determina ao Ministério da Defesa a implantação do Livro Branco de
Defesa Nacional, documento de caráter público, que deverá conter dados
estratégicos, orçamentários, institucionais e materiais detalhados
sobre as Forças Armadas, abordando os seguintes tópicos:
I – cenário estratégico para o século XXI;
II – política nacional de defesa;
III – estratégia nacional de defesa;
IV – modernização das Forças Armadas;
V – racionalização e adaptação das estruturas de defesa;
VI – suporte econômico da defesa nacional;
VII – as Forças Armadas: Marinha, Exército e Aeronáutica;
VIII – operações de paz e ajuda humanitária.
2) MP que cria cargos para Chefe do EMCFA e dois novos Secretários
(Cria cargo de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e
dois cargos DAS-6, para os dois novos secretários, sem aumento de
despesas, por meio da transformação e extinção de 61 Funções
Comissionadas Técnicas vagas, do nível FCT-14).
Na estrutura da Nova Defesa, resultante da modificação da Lei
Complementar 97/99, foi criado o Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas, órgão de assessoramento permanente do Ministro de Estado da
Defesa, e que terá como Chefe um oficial-general do último posto, da
ativa, o qual terá que passar para a reserva no ato da posse, ou da
reserva, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo
Presidente da República, e que estará no mesmo nível hierárquico dos
Comandantes das Forças e com ascendência sobre todos os demais
militares de qualquer Força, exceto sobre os próprios comandantes.
Os dois outros cargos DAS-6 serão para os titulares das duas novas
secretarias que serão criadas: a Secretaria de Produtos de Defesa e
Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto.
A Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto terá a incumbência
de integrar as áreas de gestão de pessoal civil e militar do
Ministério e dos Comandos, cumprindo desta forma papel importante no
planejamento, avaliação, acompanhamento e controle de considerável
efetivo de servidores, cujo alinhamento de políticas, especialmente de
formação de pessoal é central para o bom desempenho das forças e a
plena realização da END.
Já a Secretaria de Produtos de Defesa atuará, dentre outras áreas, na
formulação e atualização de política nacional da indústria de defesa,
bem como no acompanhamento da sua execução e, ainda, na formulação e
atualização da política de compras de produtos de defesa (a execução
das compras continuará sendo feita pelas Forças, de acordo com as
diretrizes da Secretaria da Defesa).
A atual estrutura regimental do Ministério da Defesa possui quatro
Secretarias, em conformidade com sua estrutura básica definida no
inciso VII, Art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, a saber:
Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais;
Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização e Ciência e Tecnologia, a
Secretaria de Aviação Civil e, por fim, a Secretaria de Organização
Institucional.
No novo desenho organizacional, as Secretarias de Política, Estratégia
e Assuntos Internacionais; e de Ensino, Logística, Mobilização e
Ciência e Tecnologia, atualmente chefiadas por Oficiais-Generais que
recebem gratificação de exercício de cargo em confiança devida aos
servidores militares, passarão a integrar chefias vinculadas ao Chefe
de Estado-Maior das Forças Armadas.
Os Secretários do Ministério da Defesa serão livremente escolhidos
pelo Ministro da Defesa, respeitadas as peculiaridades e as funções de
cada Secretaria. Desse modo, visa-se garantir o equilíbrio estrutural
no Ministério da Defesa (antes, os secretários militares eram
indicados pelas Forças Armadas).
3) Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos destinados à
nova estrutura do Ministério da Defesa
Cria 227 cargos e 251 gratificações, no total de 488, ao custo anual
de R$ 18,95 milhões . São os meios necessários para que o Ministério
da Defesa implemente a Estratégia Nacional de Defesa (END) e aumente
sua capacidade de coordenar a ação das Forças Armadas na execução das
funções planejamento, orçamento, aquisição de produtos de defesa,
preparação do pessoal militar, dentre outros objetivos.
- Se aprovado o projeto como está, o Ministério passará de 1.187
servidores (609 civis e 578 militares) para 1.675 servidores ( 864
civis e 813 militares).
A Defesa, quando da sua criação, recebeu uma estrutura organizacional
com um número de cargos em comissão e de funções compatíveis com o
tamanho idealizado à época. Ao longo do tempo, além de atuar como
órgão formulador, coube ao MD conduzir projetos de interesse
governamental, tais como o Projeto Calha Norte, o Projeto Soldado-
Cidadão e o Projeto Rondon.
A estrutura, que já era insuficiente para aquela realidade, recebeu
ainda mais encargos com as novas diretrizes e obrigações estabelecidas
pela Estratégia Nacional de Defesa, tornando imperiosa a
reestruturação do Ministério.
Detalhamento:
a) 225 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
– DAS, assim distribuídos: 10 DAS-5, 40 DAS-4, 76 DAS-3, 67 DAS-2 e 32
DAS-1.
b) 24 gratificações GR-IV; 4 GR-III; 5 Gratificações de Exercício em
Cargo em Confiança do Grupo A; 106 do Grupo B e 23 do Grupo E; 32
Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a militares do
nível V - Supervisor e 69 do nível II - Especialista.
4) Decreto que nomeia o General-de-Exército José Carlos De Nardi
Chefe do recém criado Estado Maior Conjunto das Forças Armadas (De
Nardi já foi secretário do Ministério na gestão de Nelson Jobim e
estava como Comandante Militar do Sul)
5) Decreto que estabelece a Estrutura Militar de Defesa
Substitui a Estrutura Militar de Guerra , estabelecida pelo Decreto
Reservado nº 8, de 17 de janeiro de 1980, pela Estrutura Militar de
Defesa. O Ministro da Defesa é inserido na cadeia de Comando, abaixo
do Comandante Supremo, o Presidente da República.
6) Decreto que aprova a Política de Ensino de Defesa (PEnsD)
Embora cada Força Singular tenha suas particularidades na área de
ensino, faz-se necessário fixar uma Política que reúna objetivos e
preceitos comuns com a finalidade de ampliar os aspectos atinentes à
Defesa Nacional e também contribuir com o processo de interação entre
instituições militares e civis.
A Politica de Ensino de Defesa, iniciativa conjunta dos Ministérios da
Defesa e da Educação que tem o objetivo de inserir o tema Defesa na
agenda nacional , como preconizado na Estratégia Nacional de Defesa, e
promover maior engajamento da sociedade, em particular do meio
acadêmico civil, com os assuntos de defesa.
A iniciativa também tem o objetivo de promover maior aproximação entre
militares e civis, contribuindo para o fortalecimento da democracia
brasileira. Tem ainda por objetivo a cooperação na área do ensino de
defesa com países de interesse, em consonância com a Política Externa
Brasileira, em especial na América do Sul.
7) Sanção da Lei que cria cargos temporários para os V Jogos Mundiais
Militares.
A cada movimento neste "Grande Tabuleiro de Xadrez" percebemos que a presença de militares no Congresso Nacional, como representantes legítimos de uma classe, se torna mais essencial para a garantia do futuro das Forças Armadas, na Ativa e na Reserva.