quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
quinta-feira, 3 de dezembro de 2015
NABRAME - REGRAS DE COMPLIANCE
Não pactuar com:
I - vantagens indevidas;
II - atos
ilícitos;
III - dissimulações;
IV - pratica de fraude; e
V - obstrução da lei.
Observância dos seguintes preceitos:
I - amar a verdade;
II - exercer, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem;
III - respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as
instruções e as ordens em vigor;
V - ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação
do mérito dos demais;
VI - zelar pelo preparo, moral, intelectual e físico;
VII - praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o
espírito de cooperação;
VIII - abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria
sigilosa de qualquer natureza;
IX - proceder de maneira ilibada; e
X - abster-se de fazer uso do cargo para obter facilidades
pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de
terceiros.
Código de conduta NABRAME
A NABRAME considera os seguintes comportamentos de particular relevância e importância:
a) O princípio da igualdade de oportunidades está sempre presente nas decisões que envolvem pessoas. Neste sentido, a NABRAME não discrimina os seus elementos face ao seu gênero, ascendência social, raça ou credo. Independentemente das consequências previstas na Lei para quem mantenha, manteve, ou venha a manter comportamentos que ponham em causa a igualdade de oportunidades, a NABRAME repudia fortemente este tipo de atitude.
b) Pautar a sua conduta por valores de ética profissional bem vincados e claros. Fruto de uma formação de base distinta.
c) Em qualquer circunstância, independentemente de ser um ato de serviço ou não, nenhum elemento da NABRAME deverá pronunciar-se, emitir opiniões ou produzir afirmações que contrariem a posição oficial da NABRAME ou as orientações superiores sobre determinado assunto ou questão.
d) Coação física, psicológica e moral são o tipo de comportamento que está internamente identificado como uma falta passível de consequência disciplinar para o autor do ato. Estes comportamentos não são tolerados nem aceites na NABRAME, independentemente das circunstâncias em que sejam praticados.
e) Os valores que dão suporte ao edifício ético da NABRAME não se enquadram em comportamentos que configurem o assédio sexual. A NABRAME condena vivamente este tipo de comportamento que fere e viola a integridade psicológica e íntima do elemento assediado.
f) O fato de a NABRAME e de os seus elementos, quer sejam eles militares, militarizados ou civis, estarem ao serviço do País como bons cidadãos, não é compatível com comportamentos socialmente reprováveis, de que são exemplo o suborno, a extorsão e a corrupção.
A NABRAME considera os seguintes comportamentos de particular relevância e importância:
a) O princípio da igualdade de oportunidades está sempre presente nas decisões que envolvem pessoas. Neste sentido, a NABRAME não discrimina os seus elementos face ao seu gênero, ascendência social, raça ou credo. Independentemente das consequências previstas na Lei para quem mantenha, manteve, ou venha a manter comportamentos que ponham em causa a igualdade de oportunidades, a NABRAME repudia fortemente este tipo de atitude.
b) Pautar a sua conduta por valores de ética profissional bem vincados e claros. Fruto de uma formação de base distinta.
c) Em qualquer circunstância, independentemente de ser um ato de serviço ou não, nenhum elemento da NABRAME deverá pronunciar-se, emitir opiniões ou produzir afirmações que contrariem a posição oficial da NABRAME ou as orientações superiores sobre determinado assunto ou questão.
d) Coação física, psicológica e moral são o tipo de comportamento que está internamente identificado como uma falta passível de consequência disciplinar para o autor do ato. Estes comportamentos não são tolerados nem aceites na NABRAME, independentemente das circunstâncias em que sejam praticados.
e) Os valores que dão suporte ao edifício ético da NABRAME não se enquadram em comportamentos que configurem o assédio sexual. A NABRAME condena vivamente este tipo de comportamento que fere e viola a integridade psicológica e íntima do elemento assediado.
f) O fato de a NABRAME e de os seus elementos, quer sejam eles militares, militarizados ou civis, estarem ao serviço do País como bons cidadãos, não é compatível com comportamentos socialmente reprováveis, de que são exemplo o suborno, a extorsão e a corrupção.
sexta-feira, 27 de novembro de 2015
sábado, 5 de setembro de 2015
NABRAME -Navegando para um Brasil melhor
1. Seleção e quantificação de tripulação
para navios e embarcações de passeio;
2. Escolha de embarcações;
3. Planejamento e desenvolvimento de área
de lazer marítima;
4. Manutenção planejada de equipamentos e
embarcações;
5. Projetos de sinalização náutica;
6. Projetos de píeres ecológicos;
7. Cursos e Palestras:
·
ISM and ISPS Code,
·
Legislação (Normas
e Leis),
·
Navegação,
·
Socorro e
salvamento,
·
ICMS verde, e
·
Patrulha costeira.
Comandante Claudio Pedrosa
Diretor de Negócios
comandantepedrosa@gmail.com Cel 21 998038027
nabramenegocios@gmail.com Trb 21
35078030
quinta-feira, 6 de agosto de 2015
quarta-feira, 5 de agosto de 2015
GUARDA MARÍTIMA AMBIENTAL DE ARRAIAL DO CABO FAZ APREENSÃO PRÓXIMO A PONTE MÓVEL NA ESTRADA QUE LIGA ARRAIAL DO CABO A MONTE ALTO
Repórter Vinícius Pereira
A Guarda Marítima Ambiental de Arraial do Cabo abordou 02 homens na Restinga de Massambaba, próximo a ponte móvel na estrada que liga Arraial a Monte Alto, nesta terça-feira (04). Os homens estavam de posse de 03 facões, 02 alicates de poda e 03 sacos de folhas de Bajuru que seriam comercializados em uma feira na cidade de Rio Bonito.
Segundo o Inspetor Veiga, os homens foram abordados pelos agentes da Guarda na Restinga de Massambaba, que é uma área de preservação ambiental. Após serem advertidos os homens foram liberados.
terça-feira, 4 de agosto de 2015
Aula inaugural do Primeiro Curso de Resgate e Salvamento Aquático da GUARDA MARÍTIMA DE CABO FRIO
Hoje é um dia histórico para Cabo Frio porque,
agora, neste exato momento, é com grande satisfação que
abrimos o Primeiro Curso de Resgate e
Salvamento Aquático da GUARDA MARÍTIMA DE CABO FRIO.
É com muita
satisfação que participo desta aula
inaugural, para dar início às atividades de Resgate e Salvamento.
A iniciativa da realização deste Curso demonstra uma preocupação das autoridades
municipais aqui presentes, em responder
a uma demanda importante pelas características da nossa região e pelo aprofundamento
dos conhecimentos técnicos tão
necessários ao cumprimento das atribuições da Guarda Marítima.
Ao Prefeito de Cabo Frio ALAIR CORRÊA, ao Secretário de Ordem Pública RENATO VIANNA e
ao Capitão-de-Corveta
da Reserva da Marinha SÉRGIO GUEDES meus parabéns por esta iniciativa.
Caros alunos,
Espero, e não poderia ser diferente, que os conhecimentos a serem adquiridos por
vossas senhorias nesse curso colaborem, na prática, para que a atuação da GMA seja ainda mais
eficiente.
Inicialmente falaremos sobre o nosso cenário atual
(1), depois falaremos sobre uma cenário
subjetivo (2) e específico sobre a Marinha do Brasil, então falaremos de uma
instituição pública marítima existente na comunidade internacional (3), e na
sequencia como funciona no Brasil (4), vamos chegando ao final com um legado
(5) e como não podia deixar de ser encerramos com uma conclusão.
1 - O atual cenário internacional nos impõe uma
série de desafios. A crise econômica
desencadeada nos países desenvolvidos em 2008, agora como uma onda surte mais efeitos e se
combina com outras mazelas de natureza ética: a deterioração das condições de segurança, a incapacidade das instituições federais de
darem respostas eficazes a esses problemas, a desvalorização da vida humana, e a degradação financeira do País, são a nossa
dura realidade.
É com esse pano de fundo complexo que gostaria de
compartilhar uma visão resumida do cenário atual da Marinha de Guerra do
Brasil.
Em primeiro lugar, o Brasil é um país que trabalha para que nosso
continente continue sendo um espaço de paz. Mas Já dizia Sun Tsu "Se queres a paz, prepare-te para
a guerra" . O fato de o Brasil não se
envolver num conflito militar em nossa região há mais de 140 anos não nos permite
relaxar com a competência bélica de nossas Forças Armadas, pois a paz não é perene, ela deve ser construída e cuidada para ser
conservada.
2 - A Marinha se reorganiza em planos de contingência para enfrentar uma
fase de grave diminuição do seu orçamento.
Como resultado direto de anos de crise podemos verificar que o preparo militar
brasileiro vai de mal a pior. Projetos vistos pelas Forças Armadas como importantes
– a exemplo do monitoramento da fronteira terrestre e do mar sob jurisdição
brasileira estão se arrastando ou parados. Não há esperança de melhora significativa
desse quadro, ao menos no futuro breve.
Em 2015 a participação militar equivale a 1,3% do Orçamento-Geral da União
e já foi anunciado um contingenciamento de 24,8% do seu montante não compulsório,
que corresponde a cerca de um quarto do total! Resultado: mais cortes e mais atrasos, e as três Forças lutando pela sobrevivência da
capacidade bélica estratégica do País.
- E este lamentável contingenciamento já vem existindo a muitos anos e vem
corroendo ano a ano a nossa capacidade tática e estratégica de defesa.
Os fatos chegam a ser dramáticos, existe a possibilidade de, a Marinha autorizar a desincorporação de mais uma
fragata – uma classe “Greenhalgh” – e de uma corveta classe “Inhaúma”.
- A Marinha reduz os meios, para
poder ter algum recurso, para manter os
que restam.
Foi suspenso,
temporariamente, o Projeto de Concepção
de Construção de Navio-Patrulha de 500 Toneladas, classe Macaé (Vigilante na França), por um prazo: 120 dias a partir de maio deste
ano.
- Vejam bem, se a Marinha não consegue manter a construção
de navios com baixíssimo valor bélico, como pode querer ter objetivos de uma Marinha
de águas azuis.
A Operação TROPICALEX 2015, não durou mais do que três dias de viagem, para a força-tarefa que zarpou do Rio de
Janeiro no início de junho. O
navio-tanque Marajó (G20) e a fragata Greenhalgh (F46),
por causa de problemas técnicos, abandonaram a operação. E sem um navio tanque para apoio no mar, a fragata Rademaker (F49)
teve que entrar no porto de Vitória, para receber óleo combustível.
- Para se ter noção da
gravidade deste problema, com parada do Marajó a
frota brasileira, perde a sua autonomia de operar em águas de alem mar, já que o outro Navio Tanque, o Almirante Gastão
Motta (G23)
se encontra em reparos. Prestem atenção,
neste momento somos uma Marinha de
Guerra Costeira.
As notícias para a Força de
Fuzileiros da Esquadra, também, não são
boas. O navio de
desembarque-doca (NDD) Ceará, que sofreu uma avaria no mês passado, quando
rumava para o Haiti, permanecerá inativo até, pelo menos,
o fim do mês de outubro.
Este fato levou o Ministro da
Defesa, Jaques Wagner, a tomar uma
decisão vexatória: ordenar à Marinha a contratação de um navio de
carga civil para transportar até o Caribe a tropa de 970 militares que tomará
parte na Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH).
- Isto repercute, internacionalmente, muito mal para as Forças Armadas brasileira, é uma incapacidade logística que não passa desapercebido
pelos demais países, que também buscam o
seu espaço de respeito na Comunidade Internacional.
A mesma falta de recursos orçamentários, fez a Diretoria de Engenharia Naval (DEN) suspender, pela segunda vez, por 30 dias, o
contrato celebrado com o estaleiro INACE (Indústria Naval do Ceará), para a construção de um navio hidroceanográfico
fluvial (NHoFlu).
- Até mesmo tecnologicamente acabamos ficando para
traz, pois sem pesquisa não existe
tecnologia.
E é contra este triste quadro que a Guarda Marítima
salta em prol da Marinha, como um ensaio
de Guarda Costeira, ajudando no
cumprimento da missão da Marinha nas zonas
litorâneas.
3 - E por falar em Guarda Costeira,
Uma Guarda Costeira é uma instituição pública responsável pela
prestação de vários serviços marítimos, normalmente relacionados com a Autoridade
Marítima, a segurança, o meio
ambiente, e a salvaguarda da vida humana.
As Guardas Costeiras podem variar bastante,
de país para país. Assim, conforme o país, o seu pessoal pode ser militar, paramilitar , voluntário, sem autoridade
de natureza policial ou até conduzida por instituições
criadas para este fim.
De uma maneira geral as funções que podem ser atribuídas a uma guarda costeira
são:
a) Busca e salvamento no mar,
b) Autoridade policial marítima e portuária,
c) Fiscalização da segurança das embarcações,
d) Apoios à navegação, incluindo a operação de faróis e da balizagem
marítima,
e) Fiscalização do mar
territorial e das zonas econômicas exclusivas,
f)
Controle fronteiriço e aduaneiro,
e
g) Proteção ambiental.
Por exemplo:
1.
A
Guarda Costeira Federal da Alemanha (Küstenwache des Bundes) é uma organização
civil de autoridade marítima cujas principais funções são as de proteção
das fronteiras, de proteção ambiental marítima, de segurança da
navegação, de proteção das pescas e de controle aduaneiro.
2.
A
Guarda Costeira Canadiana (Canadian Coast Guard em inglês e Garde côtière canadienne
em francês) é um serviço civil, sob a tutela do Ministério das Pescas
e Oceanos, responsável pelo patrulhamento da maior orla costeira do
mundo, com um total de 243.042 km ( para fazermos uma pequena comparação no
Brasil temos de -7.408 km- 9.200 a 14.000 km, dependendo da escala e da forma
de considerarmos as reentrâncias) e, também, é responsável por todas as operações
de busca e salvamento marítimo no Canadá. Mantém a sinalização náutica,
o controle de tráfego de embarcações, o serviços de combate à poluição
marítima, os serviços de telecomunicações marítimas e os serviços
de quebra-gelos.
3.
A
Vigilância Marítima da China é um organismo de polícia paramilitar da
Administração Estatal Oceânica da RPC, sendo responsável pela manutenção da
lei e da ordem nas águas territoriais, zona econômica exclusiva e costas
chinesas, pela proteção do ambiente e dos recursos naturais marítimos,
pelas sinalizações à navegação e pelos levantamentos hidrográficos.
Em caso de emergência, pode ser empenhada em outras missões como as de busca
e salvamento.
4.
A
Guarda Costeira dos Estados Unidos (USCG, U.S. Coast Guard) constitui tanto
uma força policial, como militar e suas atividades são muito abrangentes.
5.
A
Guarda Costeira Indiana (ICG, Indian Coast Guard) é um dos ramos auxiliares
das Forças Armadas Indianas, estando encarreguada de preservar os
interesses marítimos da República da Índia. Tem a responsabilidade pela busca
e salvamento marítimo, possui autoridade policial, para o combate
ao contrabando e imigração ilegal, fiscalização das leis marítimas e
proteção dos recursos marítimos nacionais.
6.
A
Guarda Costeira Irlandesa (IRCG, Irish Coast Guard) é um dos ramos dos
Serviços de Segurança Marítima da República da Irlanda. A IRCG tem como
objetivos a redução da perda de vidas no mar, rios, lagos e hidrovias, a
proteção do ambiente marítimo e a preservação da propriedade.
O
Decreto 9.76046 diz que, entre outros imóveis, pertencem à União:
1.
Os terrenos de marinha e seus acrescidos.
Terrenos de marinha são os terrenos em uma profundidade de 33 metros*, tanto
(a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e
lagoas; como (b) os que contornam as ilhas. Já os terrenos acrescidos de
marinha são os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado
do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha.
2.
Todas as ilhas situadas nos mares
territoriais ou não, quando elas não pertencem legalmente a outra pessoa
(pública ou privada).
O
fato de as praias – que também estão nas áreas de segurança (a faixa de 100
metros a contar da praia) – pertencerem à União não quer dizer que algumas
pessoas não possam ter seu uso.
*
Esses 33 metros são medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição
da linha do preamar-médio do ano 1831. A demarcação é feita pela SPU –
Secretaria de Patrimônio da União – que é um órgão atualmente vinculado ao
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (mas que já foi vinculada ao
Ministério da Fazenda). (http:direito.folha.uol.com.brbloghuck-e-a-privatizao-das-praias-praia-tem-dono)
A Lei n. 7.66188 foi regulamentada pelo
Decreto n. 5.300, de 07 de dezembro de 2004, que em seu artigo 21 repete o conceito
de praias constante da Lei.
Convém destacar, do Decreto, as
disposições constantes do §1º do artigo 21, o qual estabelece que a
Administração Municipal deverá assegurar, dentro do planejamento urbano, o
livre acesso às praias pela população, e deverá, para tanto, adotar como
critérios: I – nas áreas já ocupadas por loteamentos à beira mar, sem acesso à
praia, o Poder Público Municipal, em conjunto com o órgão ambiental, definirá
as áreas de servidão de passagem, responsabilizando-se por sua implantação, no
prazo máximo de dois anos, contados a partir da publicação deste Decreto; e II
– nas áreas a serem loteadas, o projeto de loteamento identificará os locais de
acesso à praia, conforme competências dispostas nos instrumentos normativos
estaduais e municipais; III - nos imóveis rurais, condomínios e quaisquer
outros empreendimentos à beira mar, o proprietário será notificado pelo poder
Público Municipal, para prover os acessos à praia, com prazo determinado,
segundo condições estabelecidas em conjunto com o órgão ambiental. (http:jus.com.brartigos11417o-regime-juridico-das-praias-marinhas#ixzz3f7SeBmTz)
7.
Guarda
Costeira Italiana (Corpo delle capitanerie di porto - Guardia Costiera) é uma componente
da Marinha Italiana que funciona sob tutela do Ministério das
Infraestruturas e Transportes da Itália. É responsável pela fiscalização dos
regulamentos de segurança marítima e da navegação bem como pelas operações
de busca e salvamento marítimo.
8.
A
Real Guarda Costeira da Nova Zelândia (Royal New Zealand Coast Guard) é uma
organização humanitária de voluntários civis que presta serviços de
busca e resgate nas hidrovias costeiras e alguns lagos da Nova Zelândia.
9.
A
Agência de Segurança Marítima do Paquistão (Pakistan Maritime Security Agency
em inglês e پاک ساحلی فوج em urdu) - também conhecida como
"Guarda Costeira do Paquistão" - é um dos ramos das Forças Armadas
do Paquistão. É responsável pela fiscalização do cumprimento das leis
marítimas, pela manutenção das sinalizações náuticas, pelo controlo
de fronteiras, pelas operações anticontrabando e pelo combate ao
terrorismo.
10.
A
Guarda Costeira (Kustbevakningen) da Suécia é uma autoridade civil que
funciona no âmbito do Departamento da Defesa do Governo Sueco.
Compete-lhe realizar a vigilância marítima e outras tarefas de inspeção
e controle, a limpeza de derrames de hidrocarbonetos no mar, a coordenação
das necessidades civis em termos de informação e vigilância marítima,
acompanhar e participar nos esforços internacionais de estabelecimento de controles
das fronteiras, da autoridade marítima, da proteção ambiental e de
outras tarefas marítimas.
11.
Em
Portugal temos o Instituto
de Socorros a Náufragos (ISN) que é um organismo integrado na estrutura
da Direção-Geral da Autoridade Marítima com atribuições de direção
técnica para as áreas do salvamento marítimo, socorro a náufragos e
assistência a banhistas. O ISN é um organismo
com fins humanitários e exerce as suas funções em tempo de paz ou de guerra,
assistindo igualmente qualquer indivíduo, indistintamente da sua
nacionalidade ou qualidade de amigo ou inimigo.
12.
E
no Reino Unido, o Royal National Lifeboat Institution - RNLI que,
também, é uma entidade sem fins lucrativos com o objetivo de preencher
lacunas específicas nas áreas de segurança náutica e educação aquática.
- Eu fiz questão de enumerar um número razoável de países, para
que todos pudessem perceber que é comum a existência de uma Guarda Costeira e
não o contrário.
E no Brasil, como é a nossa Guarda Costeira?
4 - Vamos voltar no tempo para conhecer e poder entender
alguns fatos que nos trouxeram à nossa atualidade.
Em de 10 de fevereiro
de 1955 foi editada a LEI No 2.419 que Instituiu a Patrulha Costeira.
Com as seguintes características:
Art.
1º É instituído o Serviço de Patrulha Costeira com os seguintes objetivos:
a) defender, em
colaboração com o Serviço de Caça e Pesca, do Ministério da Agricultura, a
fauna marítima, a flora aquática e fiscalizar a pesca, no litoral brasileiro;
b) prestar assistência médica, profilática
e farmacêutica, aos
habitantes das zonas litorâneas desprovidas de recursos;
c) ministrar instruções sistemáticas,
a bordo dos
navios da Patrulha Costeira, de forma a
orientar os pescadores como possíveis auxiliares da Esquadra, aperfeiçoando-os nos serviços de sinalização,
varredura e lançamento de minas, e outros próprios de uma Marinha de Guerra em
operações;
d) manter completo serviço estatístico sobre tudo o que concerne ao litoral e
sua população;
e) fornecer informações meteorológicas, em caráter permanente e constante, aos serviços federais de previsão do tempo;
f) auxiliar os serviços de repressão ao
contrabando e ao comércio ilícito de tóxicos;
g) manter um serviço permanente de informações
sobre ocorrências no mar, em ligação
com as repartições próprias do Ministério da Marinha e com a Esquadra;
h) auxiliar o Serviço de socorro marítimo.
Art.
2º "O Serviço de Patrulha Costeira ficará subordinado diretamente
ao Ministério da Marinha, que lhe dará
regulamentação que melhor convier ao cumprimento de suas tarefas."
- Vejam senhoras e
senhores subordinado diretamente ao Ministério da Marinha, não quer dizer, necessariamente, uma parte
integrante. (Ex: controle aéreo civil)
Em 5 de fevereiro de 1969
foi sancionado o decreto nº 64.063,
que Regulamentava
aquela Lei nº 2.419, de 10 de fevereiro de 1955, que
Instituiu a Patrulha Costeira.
Decreto este que no seu Art. 1º
previa que "O Serviço de Patrulha Costeira subordinado ao Ministério da
Marinha, será coordenado pelo Comando de Operações
Navais e sua execução ficará afeta aos Comandantes dos Distritos Navais, nas áreas de suas jurisdições." Pelas Forças Navais Distritais e no seu
Art. 2º que "Para as Forças
e Navios empregados no Serviço de Patrulha Costeira serão atribuídas as
seguintes tarefas:
a) patrulhar as áreas
dos Distritos Navais em que estiverem navegando, de maneira a
assegurar o cumprimento da Legislação Brasileira no mar territorial, zona contígua e plataforma submarina, respeitados os acordos internacionais ratificados
pelo Brasil;
b) fazer visitas
periódicas aos locais do litoral onde existirem populações desprovidas de
recursos, de modo a
prestar-lhes assistência médica, farmacêutica e profilática;
c) colaborar com os
serviços de repressão ao contrabando e comércio ilícito de tóxicos;
d) fornecer informações
meteorológicas à Diretoria de Hidrografia e Navegação de acordo com instruções
dessa Diretoria;
e) isoladamente ou em
coordenação com entidades públicas eou particulares, prestar assistência, salvamento ou resgate de pessoal eou material, de acordo com as instruções em vigor e sem
desestimular a iniciativa privada."
- Estas "Forças Navais"
operavam como uma Guarda Costeira Distrital,
mas com uma
grande deficiência de meios para que fossem eficazes aos deslocamentos e,
também, as patrulhas em todos os seus contornos.
Pois bem. Passaram-se alguns anos e verificou-se a necessidade
de se criar uma guarda costeira,
que era um
tipo de Polícia Militar da União Federal para ajudar a policiar as fronteiras.
-Nesta época o Brasil se
iniciava na preocupação de proteção ao meio ambiente.
Desta feita, na já na década de 80, o ilustre Ministro da Marinha Alte. Maximiano, propôs a criação da Guarda Costeira, acreditando na ineficiência no poder de
polícia da Marinha no setor marítimo, fluvial e lacustre.
Nasce então, O PROJETO DE LEI N.0 2.494, DE 1983 criava a
Guarda Costeira, nos seguintes moldes:
Art. 1.0 Fica criada, no Ministério da Marinha, a Guarda Costeira (GC), com sede no Distrito Federal.
Art. 2.°
Compete à Guarda Costeira:
I -exercer orientação e controle da Marinha
Mercante Nacional e demais atividades correlatas no que interessa à Segurança Nacional;
II -exercer a Polícia Naval;
III -contribuir para o provimento da segurança
da navegação, seja ela marítima, fluvial ou lacustre;
IV -fiscalizar as águas sob jurisdição nacional, o mar territorial e a plataforma continental, inclusive no que concerne à preservação da qualidade
do meio ambiente;
V -executar o Serviço de Sinalização Náutica;
VI -integrar o Sistema Nacional de
Busca e Salvamento Marítimo (SAR);
VII -cooperar com os órgãos executores do
Poder de Polícia de todos os Ministérios em suas atribuições fiscais eou
administrativas no meio ambiente marítimo,
fluvial ou lacustre, incluindo as respectivas
orlas, onde houver qualquer tipo ou porte de navegação.
Art. 3.0 A Guarda Costeira será subordinada
diretamente ao Ministro de Estado da Marinha.
O projeto foi amplamente aprovado na Câmara
e no Senado, mas entretanto, houve uma mudança de governo, e o novo Ministro
da Marinha, o Almirante Sabóia, se opôs e não concordou com a criação da Guarda
Costeira, e o projeto não foi em frente, sendo retirado para “novos estudos” e, a partir daí, infelizmente, cair
no esquecimento.
Sendo assim, a Marinha continua dividindo os seus, parcos,
recursos entre atividades de Orientação e Polícia de um lado e a Bélica Estratégica de Defesa do outro; ao
invés de concentrar os esforços na modernização de seus navios de guerra e
aeronaves militares, já que a construção de navios-patrulha têm pouco
valor militar.
Temos
mais que 10 mil quilômetros de litoral atlântico e todos os especialistas em
tráfico de drogas sabem que os grandes lotes de entorpecentes e armas, que chegam em toneladas, vem pelo mar.
O
material clandestino chega dentro de contêiner ou misturado com as outras
cargas e longe da costa é transbordado
para pequenos navios ou barcos menores. Despercebidos, estes, atracam em pequenos portos
ou píeres ao longo da costa, e isto acontece até mesmo nas grandes cidades.
A Guarda
Costeira não precisaria estar equipada com fragatas, mas, sim,
com
navios e lanchas de interceptação e assalto.
Na dicotomia da crise da Marinha
e a Criação de uma Guarda Costeira;
surge, já de forma vitoriosa, a Guarda Marítima Ambiental.
5 - A Guarda Marítima surge para cumprir o seu
legado de agente protetor do ambiente, da salvaguarda da vida humana e fiscalizador
do cumprimentos das leis em vigor.
A nossa GM de Cabo Frio nasce com a Lei nº 1680, de 09 de junho de 2003, com as seguintes
competências:
"Compete à Guarda Marítima
Municipal:
I - exercer o patrulhamento
marítimo, visando proteger banhistas do risco causado
por embarcações operando nas áreas sinalizadas por restrições de tráfego ou
adjacentes para as praias marítimas, lacustres e fluviais do Município;
II - fiscalizar o ordenamento do
espaço aquaviário municipal, em especial o uso da faixa de praia por parte
de exploradores de atividades comerciais voltada para o turismo náutico ou de
lazer;
III - executar a fiscalização e
prevenção às agressões ambientais,
na forma da legislação de proteção do meio
ambiente;
IV - cooperar, quando solicitada, com os demais órgãos de fiscalização
ambiental, bem como, com as autoridades policiais, Capitania dos
Portos e Corpo de Bombeiros;
V - exercer as atribuições de
órgão de Socorro e Salvamento Municipal;
e
VI - fiscalizar as embarcações de
passageiros utilizadas nas atividades do turismo náutico, no que se refere à
documentação do licenciamento expedida pelo Município e demais órgãos
envolvidos.
A Guarda Marítima Municipal atuará
em estreita colaboração com os órgãos da Defesa Civil Municipal ou Estadual, especialmente na ocorrência de
sinistro que afete à população, nos casos de situação de emergência ou estado
de calamidade pública."
Se nós tivéssemos uma tela todos
poderiam ver que desde 1955 as
tarefas pouco se alteraram demonstrando a necessidade da existência de um órgão
específico para executá-las com presteza e eficiência.
Ora, dada a
necessidade surge a ideia, e aqui
- me permitam dizer - no nosso - Município de Cabo
Frio, como ícone, e quiçá um parâmetro
para as demais prefeituras, A Guarda Marítima
Ambiental, que nasce para ser o orgulho
de nosso povo.
6 - Por
tudo isso, o
sucesso desse curso irá permitir o avistamento de novos horizontes, com uma proposta ainda maior para os próximos
anos. Outros projetos virão num contexto mais amplo,
expandindo, ainda
mais, as fronteiras de Cabo Frio.
Aos nossos Guardas Marítimos
lembro que a formação continuada além de ser uma exigência para as condução de
suas tarefas, também é, um
imperativo para o aperfeiçoamento pessoal e profissional, os quais se ampliam a
cada dia, com o
aumento de suas atribuições e o reconhecimento do seu trabalho.
Assim vimos o nosso cenário atual e a minha
percepção sobre a condição operativa da
Marinha do Brasil, conhecemos um pouco sobre
algumas das Guardas Costeiras existes pelo mundo e sobre como ela está se
desenvolvendo no Brasil. Mostramos a
importância, histórica, do surgimento da Guarda Marítima e quão
predestinados são os Guardas Marítimos e os alunos deste Curso.
Quero enfatizar, concluindo o raciocínio, que a capacitação e o aperfeiçoamento de Guardas, devem ter como horizonte principal a
salvaguarda da vida, quer seja, vegetal, animal, humana ou do Planeta.
E,
para tanto, repito: a capacitação dos servidores públicos é um
instrumento valoroso para a melhoria, da qualidade da atuação, do Estado.
Por
fim, Parabenizo a
todos vocês, mulheres e
homens, por poderem estar, hoje, iniciando o Curso
de Resgate e Salvamento Aquático.
Minhas
Senhoras e meus Senhores,
Muito
obrigado!
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