Guarda Costeira (GC)
Para o nosso País precisamos
de uma CG com uma razoável força militar com autoridade policial, além da função de proteção ambiental
marítima. As suas funções incluem a
fiscalização do cumprimento das leis federais, a busca e salvamento marítimo e
a defesa costeira.
A Guarda Costeira é um
serviço militar unissex, porém não faz parte do Ministério da Defesa, ficando
subordinada à Secretaria de Segurança Pública de cada Estado. A GC será uma
componentes das Forças Armadas em caso de conflito e neste caso passará a
tutela do Ministério da Defesa.
Não constituirá uma entidade
única, como as guardas costeiras de outros países, mas sim numa associação de
vários organismos federais distribuídas pelos estados visando a característica
específica de cada Unidade Federativa, ficando a esta subordinada.
A GC é liderada pelo
Comandante da Guarda Costeira que será um Vice-Almirante, tendo os demais
postos correspondentes a Marinha de guerra, com a diferença de uma carreira de
promoção continua de marinheiro a ao posto máximo, desde que tenham as devidas
qualificações. As qualificações serão dadas por escolas em cada nível, tempo de
duração diferenciado dependendo da origem, se de carreira ou de fora. Haverão
cursos para marinheiros, sargentos e oficiais e concursos de seleção.
A sua criação estimulará a
industria naval e bélica, já que seus meios deveram conter o máximo de
nacionalização possível, utopicamente 100%. Como é individualizada às UF
criarão as condições de acordo com suas estratégias de desenvolvimento e
segurança fornecendo os meios de suas GC. Podendo ter em seu financiamento uma
parcela dos royalties do petróleo.
As primeiras tripulações serão
formadas por diversos organismos marinha de guerra, polícia federal, bombeiro e
marinha mercante.
Algumas das
principais responsabilidades da Guarda Costeira são:
·
evitar contrabando de bens ilegais ou bens sem arrecadação de impostos
para dentro dos portos dos Brasil; evitar que contrabandistas introduzam drogas
nos Brasil;
·
evitar o derramamento ilegal de substâncias químicas;
·
evitar a pesca ilegal ou a caça de vida marinha e impor as leis de
proteção ambiental marinha;
·
salvar e resgatar qualquer pessoa que precise de ajuda em um ambiente
marinho, inclusive barcos ou navios naufragados, refugiados e
imigrantes ilegais que tentem entrar no Brasil. A em embarcações e qualquer
pessoa envolvida em um acidente no mar;
·
impor as leis marítimas, treinar civis e tripulações de embarcações
comerciais em segurança marítima;
·
garantir a velocidade, segurança e confiabilidade do transporte nas
águas costeiras dos Brasil.
A Guarda Costeira tem poderes para
impor a lei dentro das águas Brasileiras (12mn), e as que se estendem a plataforma
continental, enfim em toda a chamada Amazônia Azul.
Claudio Pedrosa de Oliveira
CMG-RM1
/ CLC