quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Código de conduta NABRAME
A NABRAME considera os seguintes comportamentos de particular relevância e importância: 
a) O princípio da igualdade de oportunidades está sempre presente nas decisões que envolvem pessoas. Neste sentido, a NABRAME não discrimina os seus elementos face ao seu gênero, ascendência social, raça ou credo. Independentemente das consequências previstas na Lei para quem mantenha, manteve, ou venha a manter comportamentos que ponham em causa a igualdade de oportunidades, a NABRAME repudia fortemente este tipo de atitude. 
b) Pautar a sua conduta por valores de ética profissional bem vincados e claros. Fruto de uma formação de base distinta. 
c) Em qualquer circunstância, independentemente de ser um ato de serviço ou não, nenhum elemento da NABRAME deverá pronunciar-se, emitir opiniões ou produzir afirmações que contrariem a posição oficial da NABRAME ou as orientações superiores sobre determinado assunto ou questão. 
d) Coação física, psicológica e moral são o tipo de comportamento que está internamente identificado como uma falta passível de consequência disciplinar para o autor do ato. Estes comportamentos não são tolerados nem aceites na NABRAME, independentemente das circunstâncias em que sejam praticados. 
e) Os valores que dão suporte ao edifício ético da NABRAME não se enquadram em comportamentos que configurem o assédio sexual. A NABRAME condena vivamente este tipo de comportamento que fere e viola a integridade psicológica e íntima do elemento assediado. 
f) O fato de a NABRAME e de os seus elementos, quer sejam eles militares, militarizados ou civis, estarem ao serviço do País como bons cidadãos, não é compatível com comportamentos socialmente reprováveis, de que são exemplo o suborno, a extorsão e a corrupção.

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